Membro do Ministério Público Federal desde 1997. Ex advogado e analista do Ministério Público Federal. Foi chefe do Ministério Público Federal por quatro anos.
A pergunta foi feita em razão de a Resolução 226, de 14 de junho de 2016, ter alterado a Resolução CNJ 34/2007, acrescentando o artigo 5º-A, com os seguintes dizeres: "Art. 5º-A As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada sua prática por magistrados".